O Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/24 propõe permitir que empresas optantes pelo Simples Nacional deduzam impostos pagos no exterior sempre que houver acordo de bitributação entre o Brasil e o país estrangeiro. A medida visa beneficiar micro e pequenas empresas que fornecem produtos ou serviços internacionalmente e precisam pagar Imposto de Renda fora do Brasil.
Atualmente, a legislação brasileira não permite a dedução desses tributos, o que dificulta a competitividade das empresas nacionais no mercado global. De acordo com o deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), autor do projeto, a mudança reduzirá a carga tributária e alinhará a legislação brasileira às melhores práticas internacionais. "Essa mudança vai reduzir a carga tributária das empresas e alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais, evitando a bitributação", afirmou.
O parlamentar ressalta que a proposta está em consonância com recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que indicam a necessidade de mecanismos que previnam a cobrança dupla de impostos sobre o mesmo rendimento em diferentes países.
O PLP 229/24 prevê a inclusão expressa dessa possibilidade de dedução no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, oferecendo maior segurança jurídica às empresas do Simples Nacional que atuam internacionalmente.
Próximos passos
Após a apresentação na Câmara dos Deputados, o projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Concluída a tramitação nas comissões, o texto seguirá para votação em Plenário.
Para que a proposta se transforme em lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
O PLP 229/24 representa, segundo especialistas e parlamentares, uma iniciativa importante para incentivar o comércio exterior por micro e pequenas empresas, reduzir custos tributários e aumentar a competitividade de negócios nacionais em mercados internacionais.
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