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Receita Federal adia exigência de CNPJ para pessoas físicas emitirem documentos fiscais para 2027

30 de junho de 2026
Contábeis

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para a emissão de documentos fiscais, no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo.

A medida assegura prazo adicional para a adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). Até a prorrogação, o cronograma previa a disponibilização do novo sistema em novembro deste ano.

A exigência de CNPJ para pessoas físicas emitirem documentos fiscais ainda pretende promover maior padronização cadastral e integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação.

A obrigação se faz necessária, segundo o Fisco, porque a Reforma Tributária introduz profundas alterações na sistemática de identificação dos sujeitos passivos e prevê a nova exigência para o fim específico de emissão de documentos fiscais nos casos em que a legislação tributária exige no âmbito do IBS e da CBS.

 

Prorrogação da obrigatoriedade

Assim, com a prorrogação até 1º de janeiro de 2027, fica definido que:

(i)   permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas;

(ii)  serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais;

(iii) serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes;

(iv)  serão publicados atos normativos complementares;

(v)   haverá disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em (novembro de 2026);

(vi)  será aberto ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais; e, serão divulgados manuais técnicos e orientações ao contribuinte.

 

Como será a exigência de CNPJ para pessoas físicas emitirem documentos fiscais

Considerando a necessidade de garantir adequada adaptação dos contribuintes pessoas físicas, a RFB esclarece que está em desenvolvimento um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI).

Esse sistema buscará assegurar processo de inscrição ágil, digital e automatizado; redução de exigências cadastrais; experiência simplificada ao usuário; e, integração com plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

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