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EQT 2/2026: inscrições seguem até o próximo dia 12

06 de agosto de 2026
Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou o edital da segunda edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2026. A avaliação é voltada para contadores que desejam obter registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). 

Os profissionais de contabilidade interessados em atuar nas áreas de auditoria independente e perícia contábil têm até as 16h da próxima quarta-feira, dia 12, para se inscrever na 2ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) de 2026. 

 

Inscrições e taxas de participação

Os interessados em participar do processo seletivo devem acessar o site oficial da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do exame. A taxa de inscrição foi definida em R$ 260 por prova.

O boleto bancário gerado no ato da inscrição pode ser pago nas agências bancárias ou por meios eletrônicos. O documento de cobrança pode ser reimpresso no site da organizadora até as 16h do dia 13 de agosto de 2026, data limite para a quitação da taxa. 

O CFC orienta os candidatos a lerem atentamente o edital completo antes de efetivar a inscrição para garantir o cumprimento de todos os requisitos exigidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.

 

Cronograma das provas 

O EQT 2026 contará com avaliações presenciais aplicadas em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal, sempre no período da tarde, das 14h às 18h. O exame é composto por questões de múltipla escolha e questões dissertativas, distribuídas de acordo com a área de atuação de interesse do candidato ao longo de uma semana de aplicação.

 

O calendário de exames começa em 28 de setembro de 2026, com a aplicação da prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) voltada para auditores. Veja o cronograma a seguir:

 

Critérios e regras para registro profissional

Para atuar na auditoria de entidades reguladas, os profissionais que já possuem inscrição ativa no CNAI estão dispensados de realizar a prova geral. No entanto, os contadores que ainda não têm o registro e desejam atuar em áreas específicas precisam, obrigatoriamente, realizar e ser aprovados tanto na prova QTG quanto na avaliação correspondente ao órgão regulador desejado.

De acordo com as regras estabelecidas, a aprovação no exame geral (QTG) é um pré-requisito indispensável. Caso o candidato seja reprovado na etapa geral, o desempenho nas avaliações específicas não terá validade para fins de registro profissional, e os valores pagos na inscrição não serão reembolsados. 

O edital com as regras completas e os conteúdos programáticos já pode ser consultado nos portais eletrônicos da FGV e do CFC.

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