Excelência em nossos serviços! Conquiste e fidelize seus clientes com estratégias inteligentes, em uma época em que a confiança está em primeiro lugar.

    Acompanhe-nos
    em nossas redes sociais!

Projeto amplia estabilidade da gestante em contratos temporários

03 de setembro de 2026
Contábeis

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei (PL) 3.522/2025, que amplia e detalha a estabilidade provisória de trabalhadoras gestantes contratadas em regimes intermitente, temporário ou por prazo determinado. A proposta estabelece proteção contra a dispensa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O texto, de autoria do senador Confúcio Moura, altera o artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para deixar expressa a garantia de estabilidade para essas modalidades de contratação. A proposta ainda não é lei e segue em tramitação no Congresso.

 

Como funcionará a estabilidade

Pelo projeto, a confirmação da gravidez durante a vigência do contrato dará direito à estabilidade provisória, mesmo nos casos em que a gestação não era conhecida pela empregada ou pelo empregador no momento da contratação.

 

A proteção deverá ser aplicada aos contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado. O período de estabilidade começará com a confirmação da gravidez e seguirá até cinco meses depois do parto.

A proposta também prevê regras específicas para trabalhadoras contratadas sob regime intermitente. Nesses casos, o texto estabelece uma remuneração mensal mínima durante o período de estabilidade, independentemente de convocação para a prestação de serviços, conforme as condições previstas no projeto.

 

Projeto acompanha mudança na jurisprudência

A discussão ocorre após mudanças recentes no entendimento da Justiça do Trabalho sobre a proteção à gestante.

Em março de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadoras contratadas em regime temporário também têm direito à estabilidade provisória. A decisão alterou entendimento anterior da Corte e alinhou a jurisprudência ao posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2023, o STF havia estabelecido, no Tema 542, que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação, inclusive nos vínculos por prazo determinado.

O TST também já reconheceu o direito à estabilidade em situações envolvendo trabalho intermitente. Em decisão de 2025, a Corte considerou incompatível com a proteção constitucional da maternidade excluir trabalhadoras intermitentes da garantia de emprego.

 

O que muda para empresas

Se o projeto for transformado em lei, empresas que utilizam contratos temporários, intermitentes ou por prazo determinado deverão considerar a estabilidade gestacional na gestão dos vínculos.

Na prática, a confirmação da gravidez durante o contrato poderá impedir a dispensa sem justa causa durante o período protegido, ainda que o vínculo tenha sido firmado originalmente por prazo determinado.

Para os profissionais de recursos humanos e departamento pessoal, a mudança exige atenção aos procedimentos de admissão, desligamento e acompanhamento dos contratos, especialmente diante da jurisprudência que já vem reconhecendo a proteção em diferentes modalidades de vínculo.

 

Tramitação

O PL 3.522/2025 foi aprovado anteriormente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e passou pela Comissão de Assuntos Sociais. O projeto altera diretamente a CLT e ainda precisa cumprir as etapas restantes de tramitação antes de eventualmente entrar em vigor.

A aprovação na CAS representa, portanto, um avanço da proposta, mas não significa que a nova regra já esteja valendo como lei. Enquanto o projeto não for definitivamente aprovado e sancionado, devem ser observadas as normas vigentes e os entendimentos judiciais aplicáveis a cada modalidade de contratação.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Oferecemos uma variedade de links de utilidades econômicas, financeiras e contábeis com informações importantes do âmbito empresarial, ideal para seus clientes e para sua empresa.

Utilitários Contábeis

Veja mais

Contato

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Endereço

Passagem Pedro Gomes, 825-B, Complexo Globo, Salas 12, 13 E 14, Sudam I - Altamira / PA - CEP: 68371-105

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Rua Pedro Alvares Cabral, Sala 03, nº 108 , Centro
Uruará / PA - CEP: 68140-000

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

(93) 99198-1509

CRC/PA 001516/O

patricia.rodrigues@scrita.com
scritaatm@hotmail.com

Canal de Atendimento

Entre em contato conosco para esclarecer todas suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões.

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Desenvolvido por Sitecontabil 2026 | Todos os direitos reservados.