Excelência em nossos serviços! Conquiste e fidelize seus clientes com estratégias inteligentes, em uma época em que a confiança está em primeiro lugar.

    Acompanhe-nos
    em nossas redes sociais!

13º salário: 6 erros que podem gerar problemas para empresa e contador

30 de outubro de 2026
Jornal Contábil

Com a aproximação do prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, empresas e profissionais do Departamento Pessoal precisam revisar os cálculos para evitar erros na folha. A legislação estabelece que o adiantamento deve ser pago até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro.

Em 2026, como o dia 20 de dezembro cairá em um domingo, as empresas devem se programar para antecipar o pagamento da parcela final para 18 de dezembro, sexta-feira.

O cálculo exige atenção especial quando o trabalhador recebe comissões, horas extras e adicionais, entrou na empresa ao longo do ano ou passou por afastamentos. Também é necessário conferir os adiantamentos feitos anteriormente e registrar corretamente os valores nos sistemas de folha e no eSocial.

 

6 erros que podem gerar problemas

1. Errar o cálculo de quem entrou na empresa durante o ano

Um dos erros mais comuns ocorre quando o Departamento Pessoal calcula o 13º salário de quem não trabalhou durante os 12 meses do ano como se o direito fosse integral.

Nesses casos, o empregador deve calcular o benefício proporcionalmente aos meses que contam para a apuração. A regra considera como mês integral a fração em que o trabalhador tenha prestado serviço por pelo menos 15 dias.

Por exemplo, um empregado admitido em maio pode ter direito a oito ou menos meses de 13º, conforme a data de admissão e os meses computados até dezembro. Por isso, o setor responsável deve conferir a data de entrada e o período efetivamente considerado no cálculo.

A conferência também ajuda a evitar o erro contrário: deixar de incluir um mês que atende ao requisito legal.

 

2. Ignorar comissões, horas extras e adicionais

Outro ponto que merece atenção envolve os trabalhadores com remuneração variável. Quando o empregado recebe comissões, horas extras habituais ou adicionais que integram a remuneração, a empresa precisa considerar as regras aplicáveis a essas parcelas no cálculo do 13º.

Usar apenas o salário fixo pode resultar em pagamento inferior ao devido.

Nessas situações, o Departamento Pessoal deve apurar as médias conforme a natureza das verbas e as regras legais ou coletivas aplicáveis. Como parte dos valores variáveis de novembro e dezembro ainda pode não estar disponível no momento do adiantamento, a empresa também precisa observar os procedimentos de apuração e ajuste previstos para a remuneração variável.

A conferência deve continuar após a primeira parcela, pois o cálculo final pode exigir ajustes para refletir os valores devidos no ano. 

 

3. Não conferir os afastamentos do trabalhador

Licenças e afastamentos também podem alterar a forma de apuração do 13º salário. O setor de pessoal precisa identificar o motivo, o período e as regras aplicáveis a cada situação antes de fechar a folha.

Em casos de afastamento por doença ou acidente, por exemplo, a responsabilidade pelo pagamento pode variar conforme o período de afastamento e as regras previdenciárias. Na licença-maternidade, a empresa também precisa observar o tratamento legal específico.

A análise individual evita tanto o pagamento incorreto quanto a exclusão indevida de valores a que o trabalhador tem direito.

 

4. Descontar INSS e Imposto de Renda na parcela errada

A primeira parcela do 13º corresponde, em regra, a um adiantamento de metade da remuneração considerada para esse pagamento. Os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando devidos, são apurados sobre o 13º salário e descontados na segunda parcela, conforme as regras aplicáveis.

Confundir os descontos do salário mensal com os do 13º pode gerar inconsistências nos recibos e na folha. Por isso, o Departamento Pessoal deve conferir as rubricas, os valores de adiantamento e a apuração dos encargos em cada etapa. No caso do FGTS, a incidência segue regras próprias e deve ser observada na competência do pagamento. 

 

5. Esquecer adiantamentos feitos durante o ano

O trabalhador pode receber a primeira parcela do 13º em outro mês, inclusive por ocasião das férias, desde que observe as condições legais para solicitar o adiantamento.

Se a empresa já pagou parte do benefício, precisa registrar corretamente o valor e descontá-lo do total devido na etapa final. Ignorar o adiantamento pode gerar pagamento em duplicidade; registrá-lo incorretamente pode provocar diferenças na folha e nos encargos.

A conferência deve incluir os recibos de pagamento, as rubricas utilizadas e os registros enviados ao eSocial.

 

6. Perder os prazos de pagamento

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda tem prazo legal até 20 de dezembro. Em 2026, como essa data cairá no domingo, as empresas devem se organizar para efetuar o pagamento até sexta-feira, 18 de dezembro.

O atraso pode levar à fiscalização trabalhista e à aplicação de sanções administrativas. Além disso, o empregador continua obrigado a pagar os valores devidos ao trabalhador.

Para evitar problemas, o calendário de pagamentos deve considerar o fechamento da folha, a conferência dos cálculos, a disponibilidade financeira e os procedimentos bancários.

 

Checklist para o Departamento Pessoal

Antes de concluir a folha do 13º salário, vale conferir:

 

Contabilidade deve orientar as empresas

A revisão antecipada dos dados reduz o risco de diferenças no pagamento e facilita a correção de inconsistências antes do fechamento da folha. Para escritórios contábeis, o período também exige comunicação clara com os clientes sobre prazos, documentos pendentes e particularidades dos empregados.

O 13º salário não depende apenas da aplicação de uma fórmula única. Admissões ao longo do ano, remuneração variável, afastamentos e pagamentos antecipados podem exigir tratamentos diferentes.

Por isso, conferir os registros e aplicar as regras adequadas a cada trabalhador ajuda a empresa a cumprir suas obrigações trabalhistas e a evitar retrabalho no Departamento Pessoal.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Oferecemos uma variedade de links de utilidades econômicas, financeiras e contábeis com informações importantes do âmbito empresarial, ideal para seus clientes e para sua empresa.

Utilitários Contábeis

Veja mais

Contato

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Endereço

Passagem Pedro Gomes, 825-B, Complexo Globo, Salas 12, 13 E 14, Sudam I - Altamira / PA - CEP: 68371-105

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Rua Pedro Alvares Cabral, Sala 03, nº 108 , Centro
Uruará / PA - CEP: 68140-000

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

(93) 99198-1509

CRC/PA 001516/O

patricia.rodrigues@scrita.com
scritaatm@hotmail.com

Canal de Atendimento

Entre em contato conosco para esclarecer todas suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões.

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Desenvolvido por Sitecontabil 2026 | Todos os direitos reservados.