Excelência em nossos serviços! Conquiste e fidelize seus clientes com estratégias inteligentes, em uma época em que a confiança está em primeiro lugar.

    Acompanhe-nos
    em nossas redes sociais!

Nova regra do CNJ aumenta riscos na compra de imóveis

24 de setembro de 2025
Migalhas

Introdução

Comprar um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes da vida de uma pessoa. Por isso, toda medida que afeta a segurança dessa transação merece atenção redobrada. Em setembro de 2025, o CNJ decidiu que cartórios e tribunais não podem mais exigir certidões negativas de débito (como a CND ou CPEN) como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis. A medida, apesar de promover desburocratização, também abre espaço para riscos ocultos que podem comprometer o investimento do comprador.

 

O que diz a decisão do CNJ

No julgamento do procedimento de controle administrativo 0001611-12.2023.2.00.0000, o CNJ entendeu que a exigência de certidão negativa como requisito para registro configura uma forma indireta de cobrança de tributos, contrariando decisões anteriores do STF. O relator, conselheiro Marcello Terto, destacou que condicionar o registro à inexistência de débitos fere princípios constitucionais e representa uma barreira ilegal.

Contudo, o CNJ também afirmou que os cartórios podem solicitar as certidões fiscais apenas para fins informativos, sem impedir a efetivação do ato registral. O objetivo é dar ao comprador mais transparência sobre a situação fiscal do vendedor.

 

Base legal

 

Importância da decisão

Embora a medida amplie o acesso ao registro de imóveis, especialmente para vendedores com pendências fiscais, ela também transfere ao comprador uma responsabilidade maior pela análise e verificação da situação do bem. Sem a exigência formal da certidão negativa, aumenta-se o risco de que dívidas, ações judiciais ou outros gravames passem despercebidos.

 

Impactos práticos

Para o comprador:

 

Para o vendedor:

 

Para os cartórios:

 

Exemplo prático

Imagine que João compre um imóvel de Maria, que possui débitos fiscais e uma ação em andamento envolvendo o bem. Com a nova decisão, o cartório realiza o registro mesmo sem CND. Três meses depois, João recebe uma notificação de penhora por dívida do antigo proprietário. Resultado: prejuízo financeiro, disputa judicial e insegurança sobre o bem adquirido.

 

Conclusão

A decisão do CNJ elimina um obstáculo burocrático, mas também remove uma camada de proteção para quem compra um imóvel. O risco de herdar dívidas, sofrer bloqueios judiciais ou enfrentar perdas patrimoniais é real.

Por isso, antes de fechar qualquer negócio imobiliário, é fundamental contar com uma análise jurídica preventiva completa, que envolva levantamento de certidões, verificação de ônus e revisão contratual detalhada.

Não coloque seu patrimônio em risco. Contrate assessoria jurídica especializada e compre com segurança.

Compartilhe este artigo com quem está pensando em comprar um imóvel. Uma decisão errada pode custar mais do que você imagina.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Oferecemos uma variedade de links de utilidades econômicas, financeiras e contábeis com informações importantes do âmbito empresarial, ideal para seus clientes e para sua empresa.

Utilitários Contábeis

Veja mais

Contato

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Endereço

Passagem Pedro Gomes, 825-B, Complexo Globo, Salas 12, 13 E 14, Sudam I - Altamira / PA - CEP: 68371-105

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Rua Pedro Alvares Cabral, Sala 03, nº 108 , Centro
Uruará / PA - CEP: 68140-000

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

(93) 99198-1509

CRC/PA 001516/O

patricia.rodrigues@scrita.com
scritaatm@hotmail.com

Canal de Atendimento

Entre em contato conosco para esclarecer todas suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões.

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Desenvolvido por Sitecontabil 2025 | Todos os direitos reservados.